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Cresce número de ações judiciais sobre salário-maternidade no Brasil
As ações judiciais que discutem a concessão do salário-maternidade contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS cresceram 124% nos últimos cinco anos. Em 2020, foram registrados 86.701 processos. Já em 2025, até o mês de novembro, o número chegou a 194.363 ações, o que representa uma média de aproximadamente 580 novos processos por dia.
Os dados divulgados pelo portal de notícias Migalhas constam em levantamento elaborado a partir do sistema de Business Intelligence – BI do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com base na consolidação das informações das tabelas de gestão processual do órgão.
Entre os principais fatores que explicam o aumento da judicialização estão as exigências formais adotadas pelo INSS consideradas incompatíveis com a realidade de parte dos segurados, especialmente em casos de vínculos precários de trabalho e no meio rural. Também contribuem para o cenário interpretações restritivas sobre quem pode ser reconhecido como titular do benefício.
Como consequência, famílias que preenchem os requisitos legais acabam tendo o salário-maternidade negado na esfera administrativa e precisam recorrer ao Judiciário para garantir um direito de natureza alimentar.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal – STF tem adotado uma interpretação ampliada sobre benefícios e proteções relacionados à maternidade, fundamentada na noção de parentalidade e no princípio do melhor interesse da criança. A Corte reconhece que o vínculo de filiação não se restringe à origem biológica, abrangendo hipóteses como adoção, guarda judicial, paternidade socioafetiva, uniões homoafetivas e situações em que o responsável pelos cuidados iniciais não foi quem gestou.
Decisões recentes da Justiça Federal do Rio Grande do Sul reforçam esse entendimento. Em Porto Alegre, foi determinada a concessão do salário-maternidade a um pai após a morte da mãe no parto. Já em Capão da Canoa, a Justiça condenou o INSS a pagar o benefício a um pai em união homoafetiva, cuja filha nasceu por meio de barriga solidária.
No âmbito legislativo, o tema começa a avançar. Em outubro de 2025, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou o Projeto de Lei 5416/2025, que propõe a criação da dupla licença-maternidade para casais formados por duas mulheres. A proposta prevê 120 dias de licença individual para a mãe gestante e para a não gestante, com os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, aplicáveis também a casos de adoção, filiação afetiva, reprodução assistida e gestação compartilhada.
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